TRATADO INTERNACIONAL Nº 0003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
Esclarece e estabelece a ordem estrita de superioridade hierárquica entre os órgãos executivos e judiciários do Regimento Real, da Entidade Nacional e da República Federal, fixando seus respectivos estatutos, e dá outras providências.
O GABINETE IMPERIAL DA COROA E A CHANCELARIA DE ESTADO: No uso das atribuições soberanas, institucionais e diplomáticas que lhes são conferidas, e visando esclarecer definitivamente a ordem de prevalência e superioridade hierárquica no âmbito das esferas governamentais e jurisdicionais do Estado, promulgam o presente Tratado Internacional:
TÍTULO I — DA PREVALÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (PRIMEIRO ESTATUTO)
Art. 1º Fica estabelecido, sob a égide do Primeiro Estatuto, o nível de superioridade e precedência institucional máxima ocupado pelas instâncias do Regimento Real:
- I — Presidência oficial do Regimento Real;
- II — Presidência Secretária do tribunal do Regimento Real.
TÍTULO II — DA PREVALÊNCIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA (SEGUNDO ESTATUTO)
Art. 2º Subordinadas ao Primeiro Estatuto, fixam-se as instâncias da Entidade Nacional sob a égide do Segundo Estatuto:
- I — Presidência oficial da Entidade Nacional;
- II — Presidência Interina do tribunal da Entidade Nacional.
TÍTULO III — DA PREVALÊNCIA EM TERCEIRA INSTÂNCIA (TERCEIRO ESTATUTO)
Art. 3º Vinculadas e subordinadas às diretrizes do Primeiro e do Segundo Estatuto, alinham-se as instâncias da República Federal sob a égide do Terceiro Estatuto:
- I — Presidência oficial do executivo da República Federal;
- II — Presidência Suprema do tribunal da República Federal.
TÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E HIERARQUIA INSTITUCIONAL
Art. 4º A interpretação de qualquer ato normativo, decisão administrativa ou sentença jurisdicional observará estritamente a gradação de superioridade fixada neste Tratado Internacional, prevalecendo sempre o Estatuto de ordem superior.
Art. 5º Este Tratado Internacional entra em vigor na data de sua publicação solene, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Imperial, 23 de setembro de 2023; 202º da Independência e do Império.
DOM. Daniel Pedro São Henrique
GABINETE IMPERIAL DA COROA
Dom. Daniel Pedro Santo Manuel
Chancelaria de Estado e Assuntos Jurídicos
Luiz Ignácio da Silva
Órgão de Legislação dos Tratados e Acordos Internacionais
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Império.