TRATADO INTERNACIONAL Nº 0002, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Estabelece e delimita a distribuição de competências institucionais, administrativas e jurisdicionais entre o Império Federativo do Brasil e sua República, o Império Demifederado da Suíça e sua República, o Palácio do Planalto, a Casa da Quitanda e o Castelo de Valência, e dá outras providências.
O GABINETE IMPERIAL DA COROA E A CHANCELARIA DE ESTADO: No uso das atribuições soberanas e diplomáticas que lhes são conferidas, e visando harmonizar a atuação governamental, territorial e regnal no âmbito internacional e interinstitucional entre o Império Federativo do Brasil e sua República, e o Império Demifederado da Suíça e sua República, promulgam o presente Tratado Internacional:
TÍTULO I — DAS COMPETÊNCIAS DO PALÁCIO DO PLANALTO
Art. 1º Fica delimitada a esfera de competência executiva, diplomática e normativa do Palácio do Planalto, abrangendo a articulação das instâncias centrais e federais:
- I — Presidência da República;
- II — Embaixada dos Ministérios;
- III — Agências da República Federal;
- IV — Órgãos Federais da União.
TÍTULO II — DAS AGÊNCIAS DE ATUAÇÃO FEDERAL DA CASA DA QUITANDA
Art. 2º A Casa da Quitanda exercerá a gestão e coordenação das Agências de Atuação Federal, compreendendo as seguintes instâncias operacionais e territoriais:
- I — Agências de Entidade Nacional;
- II — Agências de Território Federal;
- III — Agências de Frentes Nacionais;
- IV — Agências de Governadoria Federal.
TÍTULO III — DAS ESTRUTURAS REGNAIS DO CASTELO DE VALÊNCIA
Art. 3º O Castelo de Valência assume a competência soberana e a representação regnal sobre as entidades do Regimento Real, a saber:
- I — Agência Regnal Royale;
- II — Governadoria Território Regnal Royale;
- III — Torrente Regnal Royale;
- IV — The Empire Regnal Royale (Impérios do Regimento Real).
TÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E VIGÊNCIA
Art. 4º A cooperação entre as esferas do Palácio do Planalto, da Casa da Quitanda e do Castelo de Valência pautar-se-á pelos princípios do respeito mútuo, soberania regnal e perfeita integração entre os Impérios e suas respectivas Repúblicas.
Art. 5º Este Tratado Internacional entra em vigor na data de sua publicação solene, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Imperial, 23 de setembro de 2026; 205º da Independência e do Império.
DOM. Daniel Pedro São Henrique
GABINETE IMPERIAL DA COROA
Dom. Daniel Pedro Santo Manuel
Chancelaria de Estado e Assuntos Jurídicos
Luiz Ignácio da Silva
Órgão de Legislação dos Tratados e Acordos Internacionais
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Império.