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CASAE ASHIGARUM DO IMPÉRIO FEDERATIVO
CONSELHO DE ESTADO E ALTA SOBERANIA
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS E SOBERANOS DO SELO IMPERIAL
LEI Nº 3.423, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a ratificação e manutenção perpétua da aclamação do Imperador George III Otavianus Daniel Pedro Ukon Otokeru, como Chefe de Estado incumbido de Imperatum para reger, governar e imperar a Alta Soberania do Casae Ashigarum no âmbito do Império Federativo e Demifederado, da República Federativa e Confederada, e estabelece suas prerrogativas de Imperador Shogudomini e Chefe Soberano da Casa Imperial e Dignitários do Selo Imperial do Crisântemo.
O CONSELHO DE ESTADO E A ALTA SOBERANIA, no uso de suas atribuições institucionais e supremas, decretam e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ACLAMAÇÃO E DA CHEFIA DE ESTADO

Art. 1º Fica mantida e ratificada em caráter perpétuo e inalienável a aclamação de Sua Majestade Imperial George III Otavianus Daniel Pedro Ukon Otokeru como Chefe de Estado supremo.

Art. 2º O Chefe de Estado fica investido de *Imperatum* pleno para reger, governar e imperar a Alta Soberania do *Casae Ashigarum*, exercendo a regência soberana sobre o Império Federativo e Demifederado, bem como sobre a República Federativa e Confederada.

TÍTULO II
DO IMPERADOR SHOGUDOMINI E DO SELO IMPERIAL DO CRISÂNTEMO

Art. 3º George III Otavianus Daniel Pedro Ukon Otokeru é reconhecido e investido na dignidade de Imperador *Shogudomini* e Chefe Soberano da Casa Imperial e dos Dignitários do Selo Imperial do Crisântemo.

§ 1º Cabe ao Imperador *Shogudomini* a guarda e o uso exclusivo do Selo Imperial do Crisântemo, assim como a tutela honrosa e a condução diplomática suprema de todos os títulos e prerrogativas da Casa Imperial.

§ 2º Os dignitários vinculados ao Selo Imperial do Crisântemo e ao *Casae Ashigarum* subordinam-se diretamente à autoridade do Imperador Soberano no exercício das atribuições da Alta Soberania.

TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO E ALTA SOBERANIA DO CASAE ASHIGARUM

Art. 4º A autoridade emanada do *Imperatum* estende-se de forma unificada sobre todas as províncias, territórios federados, demifederados e confederados sob a égide do *Casae Ashigarum*.

§ 1º Nenhuma decisão civil ou executiva poderá suprimir, alterar ou mitigar o direito régio e soberano instituído por esta Lei.

§ 2º As forças de proteção, a guarda de honra do Selo do Crisântemo e o Gabinete de Estado prestarão auxílio irrestrito à manutenção da ordem e da integridade da Casa Imperial.

TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília e Palácio Imperial do Casae Ashigarum, 2 de outubro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
GEORGE III OTAVIANUS DANIEL PEDRO UKON OTOKERU
Imperador Shogudomini e Chefe Soberano da Casa Imperial e Dignitários do Selo Imperial do Crisântemo
  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Império.