Art. 1º Fica mantida e ratificada em caráter perpétuo e inalienável a aclamação de Sua Majestade Imperial George III Otavianus Daniel Pedro Ukon Otokeru como Chefe de Estado supremo.
Art. 2º O Chefe de Estado fica investido de *Imperatum* pleno para reger, governar e imperar a Alta Soberania do *Casae Ashigarum*, exercendo a regência soberana sobre o Império Federativo e Demifederado, bem como sobre a República Federativa e Confederada.
Art. 3º George III Otavianus Daniel Pedro Ukon Otokeru é reconhecido e investido na dignidade de Imperador *Shogudomini* e Chefe Soberano da Casa Imperial e dos Dignitários do Selo Imperial do Crisântemo.
§ 1º Cabe ao Imperador *Shogudomini* a guarda e o uso exclusivo do Selo Imperial do Crisântemo, assim como a tutela honrosa e a condução diplomática suprema de todos os títulos e prerrogativas da Casa Imperial.
§ 2º Os dignitários vinculados ao Selo Imperial do Crisântemo e ao *Casae Ashigarum* subordinam-se diretamente à autoridade do Imperador Soberano no exercício das atribuições da Alta Soberania.
Art. 4º A autoridade emanada do *Imperatum* estende-se de forma unificada sobre todas as províncias, territórios federados, demifederados e confederados sob a égide do *Casae Ashigarum*.
§ 1º Nenhuma decisão civil ou executiva poderá suprimir, alterar ou mitigar o direito régio e soberano instituído por esta Lei.
§ 2º As forças de proteção, a guarda de honra do Selo do Crisântemo e o Gabinete de Estado prestarão auxílio irrestrito à manutenção da ordem e da integridade da Casa Imperial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.