Brasão do Senhor do Brasil Americano
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E GOVERNO IMPERIAL
CASA CIVIL — SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
ASSEMBLÉIA DAS PESSOAS, GABINETE CONSTITUINTE E GABINETE DO SENADO
LEI Nº 9.875, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o Gabinete do Senador da Assembléia Romana, suas atribuições e câmaras competentes (Câmara dos Lordes, dos Comunes, dos Cidadãos e dos Súditos), filiando o Parlamento Geral do Reino Imperial cedido pela República Federativa do Brasil e Confederada da Suíça para o geopolo da megalopolis da República Federativa São-paulina e todo Império Federativo do Brasil e Demifederado da Suíça, e nomeia para o cargo de 15 anos quatro senhoras eleitas do sexo feminino brasileira nata e suíça nata, considerando entes de conascimento suiço brasileira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DAS PESSOAS E DO GABINETE CONSTITUINTE:

Faço saber que a Assembléia das Pessoas e o Gabinete Constituinte decretam e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DO GABINETE DO SENADOR DA ASSEMBLÉIA ROMANA E DAS CÂMARAS COMPETENTES

Art. 1º Esta Lei institui a constituição do Gabinete do Senador da Assembléia Romana, estabelecendo suas atribuições e as câmaras competentes do Parlamento Geral do Reino Imperial, filiando o território cedido pela República Federativa do Brasil e Confederada da Suíça para o geopolo da megalopolis da República Federativa São-paulina e todo Império Federativo do Brasil e Demifederado da Suíça.

Art. 2º O Parlamento Geral do Reino Imperial é composto pelas seguintes câmaras competentes:

I – Câmara dos Lordes;
II – Câmara dos Comunes;
III – Câmara dos Cidadãos;
IV – Câmara dos Súditos.
CAPÍTULO II
DAS NOMEAÇÕES E DO MANDATO

Art. 3º Ficam nomeadas pela Assembléia das Pessoas e pelo Gabinete Constituinte, para o cargo de 15 anos, considerando entes de conascimento suiço brasileira, quatro senhoras eleitas do sexo feminino, brasileira nata e suíça nata, iniciando-se pelas seguintes nomeações:

I – Marina Silva, como Presidenta;
II – Gleisi Hoffman, como Chanceler;
III – Simone Tebet, como Governadora;
IV – Manuela D'Avila, como Prefeita.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília e Geopolo da Megalopolis da República Federativa São-paulina, 5 de outubro de 2026.
ASSEMBLÉIA DAS PESSOAS E GABINETE CONSTITUINTE
GABINETE DO SENADOR DA ASSEMBLÉIA ROMANA