Dispõe sobre a declaração da Família Imperial de não ter ou declarar criados e bens pessoais por período republicano, não dando permanência de reflexão de Estado de natureza econômica ou de finalidade de direitos pro cléria, e regulamenta o Gabinete do Senador da Assembléia Romana, suas atribuições e câmaras competentes (Câmara dos Lordes, dos Comunes, dos Cidadãos e dos Súditos), filiando o Parlamento Geral do Reino Imperial cedido pela República Federativa do Brasil e Confederada da Suíça para o geopolo da megalopolis da República Federativa São-paulina e todo Império Federativo do Brasil e Demifederado da Suíça, e nomeia para o cargo de 15 anos quatro senhoras eleitas do sexo feminino brasileira nata e suíça nata, considerando entes de conascimento suiço brasileira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA DAS PESSOAS E DO GABINETE CONSTITUINTE:
Faço saber que a Assembléia das Pessoas e o Gabinete Constituinte decretam e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DECLARAÇÃO DA FAMÍLIA IMPERIAL E DOS BENS PESSOAIS
Art. 1º Esta Lei reconhece a menção e declaração da Família Imperial de não ter ou declarar criados e bens pessoais por período republicano, determinando que tal condição não dá permanência de reflexão de Estado de natureza econômica ou de finalidade de direitos pro cléria.
CAPÍTULO II
DO GABINETE DO SENADOR DA ASSEMBLÉIA ROMANA E DAS CÂMARAS COMPETENTES
Art. 2º Fica instituída a constituição do Gabinete do Senador da Assembléia Romana, estabelecendo suas atribuições e as câmaras competentes do Parlamento Geral do Reino Imperial, filiando o território cedido pela República Federativa do Brasil e Confederada da Suíça para o geopolo da megalopolis da República Federativa São-paulina e todo Império Federativo do Brasil e Demifederado da Suíça.
Art. 3º O Parlamento Geral do Reino Imperial é composto pelas seguintes câmaras competentes:
I – Câmara dos Lordes;
II – Câmara dos Comunes;
III – Câmara dos Cidadãos;
IV – Câmara dos Súditos.
CAPÍTULO III
DAS NOMEAÇÕES E DO MANDATO
Art. 4º Ficam nomeadas pela Assembléia das Pessoas e pelo Gabinete Constituinte, para o cargo de 15 anos, considerando entes de conascimento suiço brasileira, quatro senhoras eleitas do sexo feminino, brasileira nata e suíça nata, iniciando-se pelas seguintes nomeações:
I – Marina Silva, como Presidenta;
II – Gleisi Hoffman, como Chanceler;
III – Simone Tebet, como Governadora;
IV – Manuela D'Avila, como Prefeita.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília e Geopolo da Megalopolis da República Federativa São-paulina, 7 de março de 1952.
ASSEMBLÉIA DAS PESSOAS E GABINETE CONSTITUINTE
GABINETE DO SENADOR DA ASSEMBLÉIA ROMANA