Brasão das Armas Nacionais
GABINETE IMPERIAL DA COROA
ÓRGÃO DE LEGISLAÇÃO DOS DECRETOS IMPERIAIS
Decisões e regulamentações sancionadas pelo Gabinete sob a égide da Coroa
DECRETO IMPERIAL Nº 0002, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a reestruturação dos Titulados Imperiais, a instituição dos Ducados de Ilhéus, Relliman, São Cristóvão e Penthièvre em solução aos ducados extintos, a restituição do Ducado de Santa Cruz, a integração das Repúblicas do Sul ao Ducado de Penthièvre, e dá outras providências.
O GABINETE IMPERIAL, SUBMETIDO À ÉGIDE DA COROA: No uso das atribuições soberanas e regimentais que lhe são conferidas, visando à reorganização da ordem nobiliárquica, à adequação territorial e à harmonização federativa e diplomática do Império, decreta:
TÍTULO I — DAS SOLUÇÕES AOS DUCADOS EXTINTOS E NOVAS DENOMINAÇÕES

Art. 1º Fica instituído o Ducado de Ilhéus como solução jurídica, territorial e nobiliárquica para a vacância e sucessão dos extintos Ducado de Caxias e Ducado do Ceará.

Art. 2º Fica instituído o Ducado de Relliman como solução oficial para a reestruturação do extinto Ducado de Goiás.

Art. 3º O jurisdicionado do antigo título de Goiás passa a adotar, sob nova leitura institucional e heráldica, a denominação de Ducado de São Cristóvão.

TÍTULO II — DA RESTITUIÇÃO E DA INTEGRAÇÃO DO DUCADO DE PENTHIÈVRE

Art. 4º Fica solenemente proclamada a restituição plena do histórico e extinto Ducado de Santa Cruz, restaurando-se suas honras, prerrogativas e bens patrimoniais associados à Coroa.

Art. 5º Fica instituído o Ducado de Penthièvre no âmbito da arquitetura nobiliárquica imperial.

Art. 6º Determina-se a integração das Repúblicas do Sul do Brasil sob a jurisdição honorífica, diplomática e de cooperação consorciada do Ducado de Penthièvre, assegurando a continuidade dos tratados e alianças sob a chancela imperial.

TÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º A Chancelaria de Estado e o Conselho Heráldico expedirão as cartas patentes, a descrição dos novos brasões e a adequação dos assentamentos oficiais no prazo de trinta dias.

Art. 8º Este Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Imperial, 23 de setembro de 2026; 205º da Independência e do Império.
Dona Jamile Margarida Maria Santa Isabel
GABINETE IMPERIAL DA COROA
Dom. Daniel Pedro Santo Manuel
Chancelaria de Estado e Assuntos Jurídicos
Luiz Ignácio da Silva
Órgão de Legislação dos Decretos Imperiais
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Império.