Art. 1º Fica instituído o Ducado de Ilhéus como solução jurídica, territorial e nobiliárquica para a vacância e sucessão dos extintos Ducado de Caxias e Ducado do Ceará.
Art. 2º Fica instituído o Ducado de Relliman como solução oficial para a reestruturação do extinto Ducado de Goiás.
Art. 3º O jurisdicionado do antigo título de Goiás passa a adotar, sob nova leitura institucional e heráldica, a denominação de Ducado de São Cristóvão.
Art. 4º Fica solenemente proclamada a restituição plena do histórico e extinto Ducado de Santa Cruz, restaurando-se suas honras, prerrogativas e bens patrimoniais associados à Coroa.
Art. 5º Fica instituído o Ducado de Penthièvre no âmbito da arquitetura nobiliárquica imperial.
Art. 6º Determina-se a integração das Repúblicas do Sul do Brasil sob a jurisdição honorífica, diplomática e de cooperação consorciada do Ducado de Penthièvre, assegurando a continuidade dos tratados e alianças sob a chancela imperial.
Art. 7º A Chancelaria de Estado e o Conselho Heráldico expedirão as cartas patentes, a descrição dos novos brasões e a adequação dos assentamentos oficiais no prazo de trinta dias.
Art. 8º Este Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.