Brasão do Império
GABINETE IMPERIAL DA COROA
CHANCELARIA DE ESTADO — SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Decisões e regulamentações sancionadas pelo Gabinete sob a égide da Coroa
DECRETO IMPERIAL Nº 0001, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Regulamenta a instituição, forma, apresentação e uso dos símbolos vexilológicos nacionais e supranacionais no âmbito do Reino Imperial, e dá outras providências.
O CHEFE DE GABINETE DA COROA IMPERIAL: No uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e em observância às diretrizes sancionadas sob a égide da Coroa, decreta:
TÍTULO I — DOS SÍMBOLOS VEXILOLÓGICOS OFICIAIS

Art. 1º São símbolos oficiais de representação máxima e inalienável da soberania, tradição e integração federativa:

TÍTULO II — DA FORMA E PROTOCOLO DE USO

Art. 2º A Bandeira da Soberania Federal terá uso obrigatório nas sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em edifícios públicos, missões diplomáticas e cerimônias oficiais de Estado.

Art. 3º A Bandeira do Reino Imperial será hasteada nos palácios reais, residências oficiais da Chefia de Estado e atos de representação nobiliárquica e tradicional.

Art. 4º A Bandeira Supranacional será hasteada em conjunto com os símbolos federativos durante cúpulas internacionais, conferências intergovernamentais e sedes de organismos de integração.

TÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º A descrição pormenorizada das proporções, cores, brasões e elementos heráldicos constitutivos de cada pavilhão será regulamentada por atos complementares do Poder Executivo e da Chancelaria de Estado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Imperial, 22 de setembro de 2026; 205º da Independência e do Império.
GABINETE IMPERIAL DA COROA
Chancelaria de Estado e Relações Institucionais
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Vexilologia Imperial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Império.