DECRETO IMPERIAL Nº 0001, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a abertura solene e a instituição oficial do Órgão de Legislação dos Decretos Imperiais, estabelece suas competências na publicação e guarda das decisões e regulamentações sancionadas pelo Gabinete sob a égide da Coroa, e dá outras providências.
O GABINETE IMPERIAL, SUBMETIDO À ÉGIDE DA COROA: No uso das atribuições soberanas e institucionais que lhe são conferidas, e visando assegurar a ordem jurídica, a solenidade legislativa e a publicidade das decisões da alta administração do Estado, decreta:
TÍTULO I — DA INSTITUIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica oficialmente instituído e solenemente aberto o Órgão de Legislação dos Decretos Imperiais, instância máxima de registro, promulgação, sistematização e difusão das decisões e regulamentações sancionadas pelo Gabinete sob a égide da Coroa.
Art. 2º Compete privativamente ao Órgão de Legislação dos Decretos Imperiais:
- I — A formalização, redação técnica e publicação oficial dos atos normativos, decretos e regulamentos expedidos pela Coroa e pelo Gabinete Imperial;
- II — A preservação da memória jurídica, do selo formal e da autenticidade dos diplomares legais da Chancelaria de Estado;
- III — A fiscalização do cumprimento do protocolo legislativo solene em todas as edições do Diário Oficial do Império.
TÍTULO II — DA ESTRUTURA E DO PROTOCOLO LEGISLATIVO
Art. 3º Os Decretos Imperiais emanados sob a égide da Coroa gozam de eficácia plena e força cogente em todo o território nacional, devendo ser promulgados sob a chancela solene do Gabinete.
Art. 4º Nenhum ato regulamentar de caráter imperial terá vigência sem o devido registro, arquivamento e chancela nos assentamentos oficiais deste Órgão de Legislação.
TÍTULO III — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º As normas complementares necessárias ao pleno funcionamento administrativo do Órgão de Legislação serão expedidas por Portaria do Chefe do Gabinete Imperial e do Chanceler de Estado.
Art. 6º Este Decreto Imperial entra em vigor na data de sua publicação solene, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Imperial, 22 de setembro de 2026; 205º da Independência e do Império.
DOM. Daniel Pedro São Henrique
GABINETE IMPERIAL DA COROA
Dom. Daniel Pedro Santo Manuel
Chancelaria de Estado e Assuntos Jurídicos
Luiz Ignácio da Silva
Órgão de Legislação dos Decretos Imperiais
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Império.