Brasão das Armas Nacionais
CHANCELARIA DOS CHEFES DE ESTADO DE IMPÉRIO, REINOS, NOBREZA, GENTÍLICO E CAVALARIA
GOVERNADORIA DA FEDERAÇÃO IMPERIAL GESTORA DE INVESTIDURAS PARA AS NOTARIEDADES
Sistema de Tecnologia, Inovação, Publicidade Digital e Desenvolvimento Tecnológico Imperial
DECRETO IMPERIAL Nº 0007, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
Institui e oficializa a criação do Portal de Desenvolvimento Brasileiro do Governo Imperador, denominado GVIR, estabelece o endereço eletrônico gvir.dev.br como repositório digital de desenvolvimento, inovação tecnológica, hospedagem de atos normativos e serviços de utilidade pública do Governo Imperial.
A CHANCELARIA DOS CHEFES DE ESTADO DE IMPÉRIO, REINOS, NOBREZA, GENTÍLICO E CAVALARIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E POR SUFRÁGIO UNIVERSAL DO CONGRESSO CONTINENTAL DA FEDERAÇÃO IMPERIAL: Considerando a importância estratégica da soberania tecnológica, da centralização dos ecossistemas digitais e do fomento ao desenvolvimento tecnológico em favor do Estado e da sociedade, decreta:
TÍTULO I — DA CRIAÇÃO DO PORTAL DE DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO (GVIR)

Art. 1º Fica oficialmente criado e instituído o Portal de Desenvolvimento Brasileiro do Governo Imperador, sob a denominação oficial GVIR.

Art. 2º O Portal GVIR terá como endereço eletrônico oficial e domínio exclusivo na rede mundial de computadores o endereço https://gvir.dev.br.

TÍTULO II — DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES DO PORTAL GVIR

Art. 3º O Portal de Desenvolvimento Brasileiro (GVIR) destina-se a servir como plataforma tecnológica central para:

TÍTULO III — DA GESTÃO, SEGURANÇA E FÉ PÚBLICA DIGITAL

Art. 4º A administração, gestão técnica e segurança cibernética do domínio gvir.dev.br ficarão sob a responsabilidade direta do Órgão Tecnológico do Governo Imperador e da Chancelaria dos Chefes de Estado.

Art. 5º As publicações, códigos-fonte, bibliotecas e certidões disponibilizadas no domínio gvir.dev.br gozam de fé pública, validade jurídica plena e eficácia notarial imediata, em conformidade com as normas do Código Civil e Penal.

TÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E VIGÊNCIA

Art. 6º Este Decreto Imperial entra em vigor automaticamente na data de sua publicação por meio físico ou digital correspondente.

Palácio da Chancelaria dos Chefes de Estado, 24 de setembro de 2026; 205º da Independência e do Império.
GOVERNO IMPERADOR — CHANCELARIA DOS CHEFES DE ESTADO
Gabinete de Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento do Portal GVIR
Governadoria da Federação Imperial Gestora de Investiduras para as Notariedades
Congresso Continental da Federação Imperial
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial e no Portal de Desenvolvimento GVIR (gvir.dev.br).